A Aplicabilidade do “Artigo 486 da CLT” no Estado de Calamidade Pública
Muito tem-se discutido sobre as vertentes trabalhistas a serem exploradas em prol do “empresário”, para enfrentamento do estado de calamidade pública
Leia maisPlantão
Muito tem-se discutido sobre as vertentes trabalhistas a serem exploradas em prol do “empresário”, para enfrentamento do estado de calamidade pública
Leia maisA conectividade 5G pressupõe uma grande revolução para o desenvolvimento da internet das coisas
Leia maisDiante do estado de calamidade pública que estamos vivendo e em razão das graves consequências econômicas que surgirão em decorrência da disseminação do Coronavírus (COVID-19) no Brasil, diversos empresários estão se questionando sobre o futuro de suas empresas.
Leia maisCom a chegada do Coronavírus (COVID-19) e a implementação das medidas de afastamento social, o que estamos vendo, na prática, é que diversas empresas estão com suas atividades parcialmente suspensas
Leia maisÉ pretensão dos líderes obter o máximo de desempenho de seus times.
Leia maisEm razão da emergência de saúde pública, a referida Medida Provisória, durante o estado de calamidade pública, terá preponderância sobre os demais instrumentos legais
Leia maisO trabalho Home Office, como o nome mesmo já diz, consiste em levar o “escritório para casa”, uma medida que já vem sendo adotada a muito tempo por diversos profissionais das mais diversas áreas.
Leia maisQuer saber como a comunicação interna pode trazer benefícios para a gestão de seu provedor de internet? Leia o post de hoje!
Leia maisA internet é gerenciada pelos órgãos continentais e nacionais, sendo o Lacnic responsável pela organização e distribuição dos recursos de numeração na America Latina e no Caribe.
Leia maisEm outubro deste ano, foi instituído o novo modelo de telecomunicações no Brasil pela conversão do PLC 79/2016 na Lei nº 13.879/2019, assim alterando a Lei Geral de Telecomunicações – LGT.
Leia maisEstejamos atentos, porque reduzir a inadimplência é a mesma coisa que aumentar o lucro. Ok?
Leia maisPaira a dúvida sobre a correta aplicação do referido imposto, que tem por fato gerador a atividade de telecomunicações, enquanto que esse não deve incidir sobre o Serviço de Valor Adicionado – SVA.
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