Aumento do Teto de Enquadramento do Simples Nacional
Enviado em 28.06.2022

Aumento do Teto de Enquadramento do Simples Nacional

O Senado alterou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para entrar em vigor a partir de 2023. O projeto de lei complementar (PLP) […]

AUMENTO DO TETO DE ENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O Senado alterou o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para entrar em vigor a partir de 2023. O projeto de lei complementar (PLP) 108/21 trouxe como proposta à Câmara dos Deputados, uma modificação com o objetivo de favorecer o microempreendedor que deseja ampliar seu negócio. O projeto foi aprovado pela a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na terça-feira (14), que por sua vez solicita o aumento do teto de enquadramento do simples nacional.

O limite de faturamento anual ficou assim exposto:

* para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

* para microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

* para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da comissão, este aumento é resultante da inflação no país (IPCA) e previne que os optantes tenham sua exclusão do regime. Importante lembrar que os valores dispostos serão atualizados anualmente pelo mesmo motivo.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, por fim, votado no Plenário da Câmara.

Autora: Letícia Salviano

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