Leis de desinformação e a regulamentação da internet
Enviado em 21.12.2023

Leis de desinformação e a regulamentação da internet

Na atualidade, a disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas na internet se tornou um desafio global. À medida que a tecnologia avança […]

Na atualidade, a disseminação desenfreada de informações falsas e enganosas na internet se tornou um desafio global. À medida que a tecnologia avança e a interconexão digital se aprofunda, os governos ao redor do mundo têm se empenhado em tomar medidas enérgicas para combater a desinformação online. O crescente interesse global em enfrentar esse problema, pode-se identificar nas recentes iniciativas adotadas pela União Europeia, o Reino Unido e a Austrália. Aos poucos, está se gerando um delicado equilíbrio entre preservar a liberdade de expressão na internet e proteger às pessoas dos perigos da desinformação digital.

À medida que os casos de disseminação de informações falsas e prejudiciais continuam a se multiplicar, os governos estão começando implementar legislações destinadas a responsabilizar as plataformas online e os usuários que contribuem para esse fenômeno. As leis visam não apenas identificar e sancionar fontes de desinformação, mas também responsabilizar as redes sociais e outras plataformas online que permitem a propagação desse conteúdo. Este movimento tem gerado debates acalorados sobre os limites da liberdade de expressão online e o papel das grandes empresas de tecnologia na regulamentação do discurso digital.

Uma das preocupações primárias é que os governos possam usar definições vagas de “notícias falsas” para direcionar o jornalismo legítimo que critica suas ações ou políticas. Ampliando o escopo do que constitui notícias falsas, os governos poderiam rotular vozes discordantes como propagadores de desinformação e, posteriormente, banir seu conteúdo, convertendo a lei em uma ferramenta para sufocar a dissidência pública.

Nos provedores, o impacto também é evidente: sendo os facilitadores do acesso para os usuários finais, desempenham um papel crucial na infraestrutura da internet e podem ser solicitados a cooperar com as autoridades na identificação e mitigação de conteúdo prejudicial. Isto levanta preocupações quanto à privacidade dos dados dos usuários e à possibilidade de interferências no acesso libre à internet. À medida que as leis se expandem, os provedores também enfrentarão desafios para lidar com esses assuntos.

Enquanto o Brasil continua modelando o projeto de lei das “Fake News”, no mundo, cada vez mais países estão aplicando medidas a esse respeito.

Esse ano o governo australiano anunciou que introduzirá nova legislação para combater a desinformação prejudicial e informações errôneas online. A legislação concederá ao governo novos poderes para responsabilizar Google, Meta, Twitter e outras empresas de tecnologia pelo conteúdo prejudicial em suas plataformas seguindo os passos da Europa e do Reino Unido. Porém, essa legislação também terá implicações significativas para os Provedores na Austrália: como parte das novas regulamentações, os ISPs podem ser chamados a cooperar com os organismos do governo com o objetivo principal de coletar dados relevantes sobre como lidaram com o conteúdo enganoso ou prejudicial em suas redes.

As medidas são interessantes, pois geralmente os provedores são isentos de responsabilidade em casos de comportamento inadequado por parte dos usuários (não são considerados culpados por ações dos usuários). Por outro lado, se um ISP se recusasse a fornecer dados, o que poderiam fazer as autoridades? Encontrariam dificuldades significativas em localizar os dados necessários devido à complexidade tecnológica, uso de dados na nuvem e encriptação. As multas seguramente continuariam sendo a única via para contrapor o efeito.

Outra preocupação latente, é que os provedores possam ser pressionados pelos governos a bloquear o acesso a sites ou conteúdos específicos que são considerados prejudiciais ou falsos. Isso levanta certas dúvidas sobre a neutralidade da rede e a capacidade dos provedores de exercerem censura online. Se os provedores cederem a essas pressões governamentais, isso poderá resultar na limitação do acesso dos usuários aos conteúdos disponíveis na Internet, comprometendo ainda mais a liberdade de expressão.

A “Neutralidade da Rede” é o princípio de que os Provedores devem possibilitar o acesso a todo o conteúdo e aplicativos, independentemente da fonte, e sem favorecer ou bloquear produtos, ou sites específicos. Sob esse princípio, os provedores não devem “restringir” a velocidade ou o tráfego da rede com base no conteúdo, aplicativos, serviços ou dispositivos móveis; pois tal interferência no tráfego da internet, favorecendo algumas fontes e limitando outras, prejudica o livre fluxo de informações e perturba profundamente o direito das pessoas de participar do discurso público. Sem neutralidade da rede, os provedores poderiam estabelecer preços diferentes com base no conteúdo ao qual o consumidor deseja acessar, ou oferecer internet com “duas velocidades”, na qual o consumidor deveria pagar uma taxa diferenciada para acessar certos serviços na rede.

Então, a neutralidade da rede e as leis contra a desinformação podem se cruzar e potencialmente competir em algumas situações. Ambos os conceitos abordam diferentes aspectos da internet e sua regulamentação, o que pode levar a discussões complexas e conflitos quando os esforços para combater a desinformação envolvem ações que podem ser percebidas como violações dos princípios da neutralidade da rede. É fundamental encontrar um equilíbrio entre esses dois objetivos. O desafio no mundo inteiro será desenvolver regulamentações que possam combater eficazmente a desinformação sem comprometer os princípios de uma internet aberta e neutra. Isso requer uma consideração cuidadosa, que envolverá discussões legais e políticas complexas.

Adrian Lovagnini

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