A nova resolução do Contran e o velho problema do transporte de escadas - ISPBLOG
Enviado em 04.01.2023

A nova resolução do Contran e o velho problema do transporte de escadas

O transporte de escadas em veículos de pequeno porte por parte dos provedores de internet é atividade ordinária e essencial para a manutenção […]

O transporte de escadas em veículos de pequeno porte por parte dos provedores de internet é atividade ordinária e essencial para a manutenção e suporte dos serviços prestados. No entanto, a inadequação dos veículos utilizados para a função e a displicência no transporte das escadas cria um imbróglio entre provedores e autoridades de trânsito.

A Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – vêm se reunindo com as autoridades competentes da Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito – para pedir esclarecimentos sobre as regras para transporte de escadas nos veículos de manutenção dos provedores regionais, contidas na nova Resolução do Contran nº 955, de 28 de março de 2022. A Abrint questionou se teria sido feita uma análise de impacto regulatório pela Senatran em relação a adoção das medidas da resolução. Foi alegado que os prestadores de pequeno porte estão sendo constrangidos e parados nas rodovias pelas autoridades de trânsito, que dizem não ser mais possível o transporte de escadas em cima do veículo, quando ela exceder o tamanho do chassi.

A Senatran informou que a Res 955 é uma junção de outras duas resoluções, nas quais já não era permitido excesso traseiro. A Resolução não criou, portanto, novas normas.  Seu objetivo é promover a segurança na via. A Senatran também esclareceu que as cargas têm que respeitar o limite do veículo. As permissões alegadas pelos provedores seriam, dessa forma, decorrentes de resoluções antigas e estão equivocadas. Houve, na realidade, uma interpretação equivocada no Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) -, permitindo que o transporte da escada excedesse as dimensões do veículo. Em norma, isso não poderia ter sido realizado.

A Abrint apontou a necessidade de uma solução para adequação às novas regras por parte dos provedores regionais. A Senatran respondeu não ser possível nenhuma flexibilização nas normas, já que são antigas e deveriam estar sendo cumpridas. Diante desse impasse, a Abrint continuará sua mobilização com as autoridades competentes para viabilizar o melhor encaminhamento para todos.

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