O estudo SCM e SVA promovido pelo Ministério das Comunicações: uma oportunidade única
Enviado em 15.01.2021

O estudo SCM e SVA promovido pelo Ministério das Comunicações: uma oportunidade única

Após longo e intenso trabalho institucional da ABRINT, o Ministério das Comunicações formalizou a contratação da Unesco para realizar um estudo de modelagem de custos dos provedores regionais de Internet

Após longo e intenso trabalho institucional da ABRINT, o Ministério das Comunicações formalizou a contratação da Unesco para realizar um estudo de modelagem de custos dos provedores regionais de Internet, objetivando subsidiar as decisões do governo, inclusive relativas à tributação, diante de evidências de diferenciação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), ambos presentes nas ofertas de banda larga.

Muito embora a diferenciação entre os serviços acima esteja evidenciada na diferenciação técnica de elementos e camadas de rede, acompanhada dos reiterados entendimentos veiculados pela Anatel, bem como fundamente-se em previsão expressa da Lei Geral de Telecomunicações – LGT e da Norma 04/95, amparadas pela Súmula 334 do STJ e por diversos posicionamentos jurisprudenciais, ainda existe insegurança jurídica em face, especialmente, da postura adotada por alguns fiscos estaduais.

Vale lembrar que, embora se tenha permitido o provimento de conexão à Internet no âmbito do próprio SCM, o SCI não foi extinto e nem incorporado pelo SCM! Nesse sentido, um estudo contratado pelo próprio Ministério das Comunicações, objetivando concretizar a diferenciação dos serviços, calcado em evidências de apropriação de ativos, passivos, receitas e despesas às diferentes parcelas de serviços ofertados pelos provedores regionais é, sem qualquer sombra de dúvida, uma oportunidade única de se positivar a segurança jurídica tão sonhada por todos nós.

O nosso setor se depara, com frequência, com a ausência sistemática de consistência, dos diferentes fiscos estaduais, ao se depararem com os serviços dos provedores regionais, que prestam serviços de telecomunicações e também serviços de conexão à Internet, e promovem o arbítrio (para alguns) e a valoração (para outros) da receita correspondente ao SCM em distintas proporções. E o que isso significa? Uma ameaça à expansão do serviço de acesso à Internet no Brasil, visto que a interiorização das redes ópticas e a liderança do market share da banda larga fixa vem sendo conduzida por nossas empresas.

Buscando detalhar um pouco mais, o estudo promoverá uma modelagem de custos segundo o modelo FAC (Fully Alocated Costs), sobre a base de custos históricos – HCA (Historic Cost Accounting) – a partir da avaliação dos registros contábeis e dados de demanda associados à prestação dos mais diversos tipos de serviços, de forma a subsidiar as decisões relativas à constatação da natureza mista da oferta dos serviços pelos provedores regionais, bem como à apuração da base de cálculo para a incidência dos tributos.

Para o levantamento e tratamento dessas informações, a ABRINT contratou o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT- para atuar como assistente técnico, interagindo tanto com os associados, quanto com o Ministério das Comunicações e a consultoria por esse contratada para a realização do trabalho. O IBPT acompanhará o envio de dados e trabalhará em conjunto com o setor para promover um “de-para” dos conceitos e direcionadores de modelagem de custos clássicos, que integram as diferentes tabelas do Anexo I da Resolução 396/2005, de forma a aproximar a experiência internacional ao contexto de atuação dos provedores regionais.

O trabalho a ser realizado pelo IBPT depende, necessariamente, da coleta de um conjunto suficientemente amplo de dados relacionados ao ativo, passivo, receitas e despesas dos provedores regionais, independente do regime tributário ou segmentação da ofertas de serviços SVA e SCM em empresas distintas ou não, de modo a compor um universo suficiente de dados para a modelagem de custo setorial. Isso importa, inclusive, na anonimização do tratamento desses dados, seja através de previsão de acordo de confidencialidade firmado com o IBPT, bem como termo de referência apresentado pelo Ministério.

A coleta de dados observará os diferentes portes de empresas: aquelas que faturam até R$ 7,2 milhões/ano, outras que faturam entre R$ 7,2 e R$ 20 milhões/ano e, por fim, com faturamento acima de 20 milhões/ano.

A ABRINT está certa da relevância desse estudo para o setor e compartilha, com todos nós, um pedaço dessa história. Entre em contato conosco e acompanhe esse projeto único.

Câmara Abrint Mulher

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