O cenário jurídico frente as tecnologias disruptivas – ameaças e oportunidades na prestação de serviço
Enviado em 28.02.2020

O Cenário Jurídico frente as tecnologias disruptivas – ameaças e oportunidades na prestação de serviço

A legislação brasileira não tem acompanhado o crescimento das novas tecnologias, o que culminou em uma situação de incerteza no mercado, principalmente quando o assunto é tributação no setor de telecomunicações.

A legislação brasileira não tem acompanhado o crescimento das novas tecnologias, o que culminou em uma situação de incerteza no mercado, principalmente quando o assunto é tributação no setor de telecomunicações. Não é raro ouvir os dirigentes das empresas do setor declararem a retração no crescimento do seu negócio em virtude da instabilidade jurídica que enfrentam, já que a desinformação frente as peculiaridades desse segmento na maioria das vezes coloca a saúde da empresa em risco, levando ao que todos chamam de morte súbita.

Mas qual a ligação entre o direito e o caráter disruptivo das novas tecnologias?

A transformação digital invadiu todas as atividades econômicas. Tecnologias disruptivas são aquelas capazes de ocasionar uma quebra de um processo já estabelecido e otimizar determinada operação paralelamente a redução de custos. São capazes de atingir um público específico de consumidores, desestabilizando empresas líderes no setor. Não se trata da evolução de um produto ou serviço, mas da interrupção brusca de determinada execução.

Observamos as transformações tecnológicas acontecendo ao nosso redor mas não somos capazes de mudar o comportamento frente as novas funcionalidades. O que eu quero dizer com isso é que nos deparamos com o crescimento das novas tecnologias devido aos benefícios evidentes de comodidade, segurança e custo atrativo para o consumidor e, por outro lado, visualizamos certa resistência por parte de alguns personagens envolvidos. Mas no fim do dia o movimento evolucionista ganha espaço e por isso não podemos fechar os olhos para algumas situações inevitáveis:

Lacunas da não regulamentação

À primeira vista pode parecer uma grande ameaça o fato de não haver previsão jurídica das novas aplicações. No entanto, o fato de encontrarmos uma lacuna na legislação vigente poderá servir de fator facilitador para a implementação de determinado modelo de negócio. Isso porque frente ao vácuo da regulamentação, as empresas acabam por atuarem em um ambiente livre. Assim, por meio do planejamento jurídico será possível encontrar caminhos preventivos para as empresas implementarem suas novas atividades.

Judicialização da batalha mercadológica

A judicialização dos pontos controvertidos se torna imprescindível frente as lacunas da legislação. Nesse momento, a declaração do estado sobre a legalidade de determinado modelo de negócio torna-se imprescindível para a sustentabilidade da operação, permitindo a natural evolução proveniente do mercado.

Mas no decorrer deste caminho, devemos contar com possíveis decisões negativas na esfera judicial e, portanto, devemos estar atentos a redirecionar os esforços frente a novas situações de risco ao negócio. Para isso, a tarefa de casa deve ser feita de forma exaustiva, no sentido de trabalhar em conjunto com outras ferramentas de apoio. A exemplo, podemos citar a construção de um diálogo com os principais agentes envolvidos como ferramenta de diálogo a promover vínculos duradouros, a fim de implementar políticas que assegure os direitos de determinado segmento empresarial.

Pacificação dos conflitos sociais

Por fim, na medida em que todos passem a se adaptar a nova situação, seja o direito ou o estado responsáveis por pacificar determinado conflito empresarial, seja pela permanência de um ambiente livre ou através da evolução da regulamentação, surge mais um grande conflito: regular as novas funcionalidades ou permitir a sua evolução em um ambiente livre e descomplicado? Veja que o ciclo se fecha e novamente os princípios da legalidade, em que tudo é permitido até dispositivo de lei que disponha ao contrário, e da liberdade se chocam.

A inovação sempre será motivo de discussão por materializar algo nunca proposto anteriormente. Este movimento inclusive está previsto na nossa Constituição Federal como obrigação do Estado, na medida em que possui um capítulo dedicado exclusivamente a Ciência, Tecnologia e Informação (Artigos 218, 219-A e 219-B da CF). Além da lei maior, temos outras normativas que estimulam a inovação no nosso País, corroborando o entendimento de que a inovação é um direito assegurado por lei e consequentemente um dever para as empresas se manterem no mercado cumprindo por sua vez o papel que possuem de função social.

Como melhorar a relação?

Ao observar uma conversa de um minuto a uma hora com qualquer empresário brasileiro, percebe-se a burocracia como fator de dificuldade da sobrevivência das empresas em nosso País. O maior problema é que em virtude do nosso cenário político o empresário tem muito receio de tocar nos assuntos críticos com as autoridades. Nesta esteira o pensamento dominante caminha no sentido de desconfiança em via de mão dupla, e o medo de que algo possa ser usado contra ele torna um fator impeditivo de fazer valer os seus direitos.

Com o advento das novas tecnologias, a economia digital será onipresente em nossas vidas. Embates como a regulamentação dos aplicativos de transporte (Uber), a posição do judiciário face as exchanges de criptomoedas, a tributação da internet das coisas, dentre outros que virão, certamente serão inevitáveis a revolução da indústria 4.0.

A iniciativa privada deve lutar por mais incentivos estimulados pelo Poder Público e por um ambiente mais seguro promovido pelo Poder Judiciário. As empresas devem enxergar mais oportunidades que ameaças nesse momento. Fugir dessa equação é a mesma coisa que plantar sementes no deserto, com certeza nem a maçã de Steve Jobs poderá vingar!

Daniele Frasson – Advogada e Consultora jurídica em Direito das Telecomunicações e TICs. Assessoria Jurídica na ABRINT, Sócia-Fundadora da COSTA FRASSON ASSOCIADOS.

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