A Revisão da Resolução Conjunta N°04 – ANEEL, ANATEL E ANP
Enviado em 04.11.2019

A Revisão da Resolução Conjunta N°04 – ANEEL, ANATEL E ANP

A Resolução Conjunta N°04 ANEEL, ANATEL e ANP foi publicada como o resultado entre discussões dos setores de Energia Elétrica e Telecomunicações para que fossem estabelecidas as condições de compartilhamento de infraestrutura de redes elétrica e de telecomunicações.

A Resolução Conjunta N°04 ANEEL, ANATEL e ANP foi publicada como o resultado entre discussões dos setores de Energia Elétrica e Telecomunicações para que fossem estabelecidas as condições de compartilhamento de infraestrutura de redes elétrica e de telecomunicações.

Conforme estabelecido no Art.13, a ANEEL e ANATEL revisarão a Resolução em até 5 anos após sua publicação, cuja data é de 16 de Dezembro de 2014.

O processo de Consulta Pública 016/2018 foi realizado pela ANEEL com o intuito de obter subsídios para a Análise do Impacto Regulatório sobre a revisão da REC N°04/2014, e contou com a participação de vários agentes como: Distribuidoras, Associações e Operadoras de Telecomunicações, que puderam expressar suas opiniões e sugestões para estabelecimento das regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.

A Nota Técnica n° 095/2018 ANEEL traz aos interessados as conclusões alcançadas até aquele momento, apresentadas na forma de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que deverá ser levado em conta na publicação da revisão da REC N°04/2014.

A revisão da Resolução tem data de publicação prevista para o segundo semestre de 2019, e deverá abordar dois temas principais, que são:

  1. A Regularização da Ocupação dos Postes de Energia Elétrica

1.1 Regularização do Passivo

1.2 Regras Gerais da Regularização

1.3 Disseminação da informação

  1. Preço do Compartilhamento de Pontos de Fixação dos Postes de Energia Elétrica

SEÇÃO 01 – Resumo da Análise de Impacto Regulatório

SEÇÃO 02 – Análise das Alternativas

O resumo da AIR apresenta os problemas a solucionar, e propõe a adoção de critérios dispostos para que sejam resolvidas as questões relativas aos temas 1 e 2. Confira abaixo as alternativas propostas para cada tema e seus subitens.

Para o item 1.1 – Regularização dos Passivos de Rede estão sendo propostas as seguintes alternativas:

ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente;

ALTERNATIVA B: Prever, na regulamentação, a aprovação do Plano de Regularização elaborado pelas Distribuidoras segundo critérios próprios;

ALTERNATIVA C: Estabeler, na regulamentação, rito administrativo de estabelecimento de metas de regularização, com governança e deliberação por parte das Agências Reguladoras;

ALTERNATIVA D: Estabelecer, na regulamentação, metas de regularização com diretrizes objetivas, incluindo marcos quantitativos, prazos e medidas corretivas caso haja descumprimento/inércia dos envolvidos;

Já para o item 1.2 – Regras Gerais de Regularização, estão sendo discutidas apenas duas alternativas:

ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente

ALTERNATIVA B: Prever na regulamentação, dispositivos orientados à autodeclaração, ao combate à ocupação clandestina, à regularização contratual, à cobrança pela ocupação real, ao reforço da responsabilização/penalização por ocupações irregulares e ao fortalecimento da atuação da Comissão, por meio de medidas coercitivas e cautelares;

Para o item 1.3 – Disseminação da Informação, também estão sendo propostas alternativas que deverão ser avaliadas até sua publicação:

ALTERNATIVA A: Confeccionar um documento conjunto objetivando as possibilidades regulatórias disponíveis para o Poder Público, relacionadas à regularização da ocupação dos postes de distribuição de energia elétrica;

ALTERNATIVA B: Promover o estabelecimento de foros de discussão conjunta entre as entidades governamentais e a criação de mecanismos de participação social nas discussões das Agências acerca do compartilhamento de postes;

ALTERNATIVA C: Subsidiar o Poder Público, com vistas à formulação de políticas públicas dedicadas ao tema compartilhamento de postes;

ALTERNATIVA D: Combinação das alternativas A, B e C;

Em resumo, podemos afirmar que a Resolução tratará com mais detalhes a Regularização do Passivo, contemplando informações sobre procedimentos de retirada de cabos mortos, identificação de redes ativas, aplicação dos critérios de segurança na instalação de redes, fiscalização dos processos de instalação e manutenção de redes, e os riscos inerentes à ocupação desordenada de postes de maneira geral.

Outro assunto que receberá atenção especial será o do Valor de Referência dos Pontos de Fixação, que deverá ser praticado observando os princípios da não discriminação, serem justos e razoáveis, e disponíveis aos solicitantes por mecanismos de transparência, observando a isonomia e livre competição.

A ação regulatória terá como objetivo principal a adequação dos incentivos econômicos para a comercialização eficiente da infraestrutura, e melhoria na eficiência econômica da ocupação da infraestrutura, tendo também como objetivos indiretos a melhora na regularização das ocupações por parte das Ocupantes, que terão de propor os seus Planos de Regularização para as Detentoras, aumentando assim a receita obtida com o compartilhamento.

Dessa forma, as alternativas que serão avaliadas são as apresentadas abaixo:

ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente;

ALTERNATIVA B: Retirar da regulamentação conjunta a previsão do preço de referência, estabelecendo-se medida de transparência;

ALTERNATIVA C: Homologar condições de conhecimento público para contratação, sendo essas aplicáveis a todos os contratos, com preço definido pela Distribuidora;

ALTERNATIVA D: Estabelecer preço em Ato da ANEEL que reflita, além dos custos, demais fatores regionais intrínsecos à dinâmica do compartilhamento (saturação, demanda e competição) e que permitam a remuneração das atividades de regularização;

A análise das diferenças entre as alternativas expostas será apresentada na revisão da Resolução, que poderá tanto ter valores de referência definidos pela própria ANEEL, podendo levar em conta fatores regionais e de demanda ou competição, como também com preços definidos em cada distribuidora do país, com a apresentação de valores que deverão ser homologados pelas Agências.

Devemos nos preocupar em como a revisão da REC N°04/2014 afetará nossas atividades?

Claro que sim! É importante planejar as atitudes a tomar em relação aos assuntos de regularização dos passivos (caso haja), apresentação de planos de ocupação da forma que for estabelecida, e também, caso haja mudança na forma de cobrança dos pontos de fixação, estar pronto para solicitar modificações contratuais junto à sua distribuidora de energia elétrica.

Tenha em mãos todos os dados da sua rede, e fique ligado nas mudanças que estão por vir!

Eloi Piana – Engenheiro Eletricista formado pela UNIOESTE, Diretor da Instelpa Engenharia Elétrica, Certificado em Projeto e Execução de Redes Ópticas.

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