Meu Provedor precisa de EPI?
Enviado em 16.01.2019

Meu provedor precisa de EPI?

O EPI (ou Equipamento de Proteção Individual) são essenciais para os colaboradores de provedores de internet, principalmente ao trabalhar em locais altos.

Agilidade e precisão são características cobradas por todos os provedores do País. Os clientes cobram uma boa qualidade de sinal e os técnicos colocam a mão na massa para que o trabalho seja revertido em confiabilidade. Parece uma fórmula simples, porém, além de planejamento os provedores precisam proporcionar uma estrutura confiável para que os seus técnicos e instaladores possam exercer suas funções.

Um dos quesitos mais importantes (em alguns casos obrigatório) é o equipamento de proteção individual (EPI), eles já fazem parte da rotina diária daqueles que trabalham em locais de risco, como postes ou áreas de grande intensidade elétrica. Segundo a NR 6 (Norma Regulamentadora 6 do Guia trabalhista), considera-se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Algumas empresas oferecem cursos presenciais e até mesmo on-line sobre a NR 6 e a importância da utilização adequada desse tipo de equipamento.

Para os provedores de Internet não é diferente, os trabalhos realizados em postes, por exemplo, são regulamentados pela NR 35 que exige o uso de diversos EPI’s, tais como capacete, que é considerado o EPI mais comum do mundo, por ser necessário em quase todo tipo de trabalho que envolve situações perigosas, também o mosquetão de aço, muito utilizado para içamento, ancoragem e trabalho nas alturas. Além deles, o talabarte em forma de “Y” que é utilizado para proteção contra quedas, além de contar com um importante sistema de absorção de energia, que reduz o impacto contra o corpo do trabalhador.

Para os que trabalham em alturas acima de 2 metros, tendo de subir em antenas, postes e etc., o cinto de segurança também é obrigatório (conforme consta na NR 35).

Lembrando que o funcionário não pode se recusar a usar EPI em situações onde a norma trabalhista exige, podendo inclusive sofrer justa causa. E a empresa que não fornecer os EPI’s necessários aos seus colaboradores também pode ser penalizada, através de multas e até mesmo outros encargos em caso de funcionários que se machuque pela falta do equipamento.

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