Enfoque prático sobre NBR 15.214:2005 - ISPBLOG
Enviado em 07.02.2018

Enfoque prático sobre NBR 15.214:2005

REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA COM REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

A Norma Técnica NBR 15.214:2005 foi elaborada pelo Comitê Brasileiro de Eletricidade através da Comissão de Estudo de Estruturas para Rede de Distribuição Aérea, com o objetivo de estabelecer requisitos técnicos para o compartilhamento de infraestruturas de redes de distribuição de energia elétrica com as redes de telecomunicações, em consonância com a Resolução n°581/2002 e Resolução Conjunta n°01/1999 ANEEL, ANATEL e ANP.

O texto abaixo sugere técnicas de projeto e execução abordadas na Norma Técnica separados em tópicos para os empresários, gestores de rede e equipes de execução, com vistas à melhora na implementação do processo, desde o planejamento até a construção da rede de cada empresa.

CABOS E CORDOALHAS:

Os ocupantes deverão montar suas redes dentro da faixa de ocupação, situada logo abaixo do espaço destinado à instalação do braço de iluminação pública, entre as alturas de 5,2 e 5,7 metros. A Figura 1 (A.2 da NBR 15.214) mostra com detalhes as alturas de fixação de cabos nos postes.

Deverão ser observados os afastamentos mínimos do cabo de telecomunicações, tanto da rede elétrica quanto do solo: estão listadas na Norma Técnica as distâncias para cada tipo de situação.

A rede de telecomunicações deverá ser instalada no mesmo lado da rede de baixa tensão da concessionária, nos postes com transformador geralmente a rede passa pela parte de trás do poste, e a execução pelo lado da frente dificulta muito uma eventual manutenção e substituição deste componente estrutural.

Sempre que necessário deverá ser projetado infraestrutura para mudança de direção dos cabos utilizando cordoalha tracionada entre os postes, o cabo será espinado em cordoalha conforme mostrado na Figura 2.

Também é importante o estudo prévio dos postes que serão utilizados para ancoragem, para esses casos o ideal é consultar a Norma Técnica da sua concessionária de energia elétrica e descobrir quais são as restrições e indicações para projeto e execução de redes.

IDENTIFICAÇÃO – PLAQUETAS:

O cabo de telecomunicações deve ter identificação legível, por meio de plaqueta contendo o tipo de cabo, nome do ocupante e telefone para contato, conforme mostrado na Figura 3 (A.4 da NBR 15.214), a distância de fixação da plaqueta no cabo poderá variar entre 0,2 e 0,4 metros. A identificação deve ser instalada em todos os postes, em caixas subterrâneas e também no cabo próximo ao conjunto de emenda óptica – CEO.

CAIXAS TIPO CTO – ATENDIMENTOS:

As CTO’s deverão ser instaladas a 0,6 metros abaixo da primeira ocupação (5,2 metros), sendo vedado a instalação de mais de uma CTO por poste, por operadora. Em algumas Concessionárias de Energia é proibido a instalação de CTO em postes com equipamentos. As localizações das caixas de atendimento são muito importantes no planejamento da rede, essa definição pode ser realizada levando em conta primeiramente os requisitos técnicos mínimos para instalação, como se o poste comporta CTO, e se os limites máximos para lançamento dos fios de atendimento serão respeitados. A partir dessas informações dimensiona-se o sistema “pingando” as CTO’s nos locais de interesse, que também podem ser levantados quando se tem informações de densidade habitacional e outros fatores econômicos e sociais dos locais de implantação.

As derivações para assinantes com fio externo (fio drop), na sua soma não deve exceder a quantidade de 10 por vão, por ocupante. Os fios devem ser tensionados e agrupados de modo a garantir uma mesma catenária, mantendo a uniformidade ao longo do vão. A NBR não trata sobre o limite máximo para o fio drop, porém, a maioria das Concessionárias de Energia adota 100 metros a partir da Caixa de Atendimento até o último poste da rede de distribuição.

RESERVA TÉCNICA E CONJUNTO DE EMENDA ÓPTICA – CEO:

Segundo a NBR 15.214, a caixa de emenda e a reserva técnica do cabo óptico de telecomunicação devem ficar, preferencialmente, no vão da rede, a uma distância mínima de 2.000mm do poste. A figura 4 (A.7 da NBR) ilustra a instalação de conjunto de emenda e reserva técnica entre vãos. Algumas Concessionárias adotam a instalação utilizando cruzeta, consulte seu projetista sobre o padrão adotado para este tipo de instalação.

INFRAESTRUTURAS SUBTERRÂNEAS

A Norma Técnica também estabelece condições para compartilhamento de dutos, os interessados deverão verificar a viabilidade junto a concessionária local. Alguns aspectos da Norma são:

Os cabos da ocupante deverão estar protegidos por subdutos identificados, e instalados nos dutos determinados pela Detentora.

As fontes, caixas para conexões, emendas e derivações devem ser instalados em caixas próprias construídas e de propriedade do Ocupante.

Não é permitida a utilização de cabos de telecomunicações no mesmo duto da rede subterrânea.

REDES DE ALTA TENSÃO

A NBR 15.214 aborda aspectos relativos às implantações em redes de até 34,5kV, ficando as redes de transmissão de energia (torres com OPGW, redes de transmissão acima de 34,5kV) não abrangidas por esta Norma Técnica.

GENERALIDADES DA NBR 15.214

A Norma trata de assuntos variados relacionados a critérios de segurança e sobre a obrigatoriedade de observância dos critérios técnicos estabelecidos pela NR-10, também há uma série de figuras constantes no ANEXO A, contemplando procedimentos de instalação de componentes de rede. Não é definido na Norma o número máximo de ocupantes, ficando a cargo de cada concessionária decidir qual será a capacidade excedente em seus componentes estruturais, bem como outros critérios de ordem técnica aqui não abordados.

O conhecimento dos padrões técnicos é de suma importância para o gestor de rede, que deve possuir as ferramentas necessárias em mente para vistorias, novas implantações e até nas readequações.

Os procedimentos de vistoria das concessionárias abordam basicamente os critérios listados acima, faça um checklist junto à sua equipe de execução, aplique todos os conceitos e evite dores de cabeça no futuro!

ANEXO – FIGURAS

Figura 1 – Afastamentos mínimos – Ocupação de poste com rede secundária

Figura 2: Mudança de direção do cabo óptico em esquina;

Figura 3: Plaqueta de identificação do cabo do ocupante;

Figura 4 – Instalação de reserva técnica de cabo de fibra óptica no meio do vão;

Figura 4 – Instalação de reserva técnica de cabo de fibra óptica no meio do vão;

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