Novas regras para compartilhamento de postes em vigor desde 2015 - ISPBLOG
Enviado em 02.03.2015

Novas regras para compartilhamento de postes em vigor desde 2015

No final deste mês entram em vigor as novas regras para compartilhamento de postes entre as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. Fique atento às novidades!

Após consulta pública de 55 dias de duração e ocorrência de duas audiências públicas, Anatel e Aneel decidiram conjuntamente, no final de dezembro do ano passado, as novas regras para compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações, as quais entrarão em vigor a partir do dia 30 de março de 2015.
A medida estabelece, entre outras coisas, o preço de referência para o ponto de fixação por poste em casos de conflito entre ambas empresas, que se firmou em R$3,19, apesar de todo o debate no processo ter um valor médio de referência de R$2,44.
Esta discussão já vem desde o ano de 2007, quando as duas agências elaboraram uma minuta de resolução normativa conjunta, com proposta de metodologia para o cálculo do preço de referência que seria adotado como parâmetro para minimizar os conflitos no que diz respeito à infraestrutura.
Segundo apresentação de Marcelo Bechara, advogado, especialista em Direito de Comunicação e Tecnologia, e também conselheiro da Anatel, havia um cenário de ocupação desordenada dos postes, além do desrespeito às normas técnicas do setor elétrico, tendo então, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para resolução e prevenção de conflitos.
Outro ponto a ser destacado nesta decisão conjunta é de que as prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente, ou em conjunto (aquelas que possuem relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas), não podem ocupar mais de um ponto de fixação em cada poste, medida que garantirá o acesso de novos ocupantes.
Pensando na quantidade de compartilhamentos já instalados, as agências buscaram uma maneira menos impactante para a regularização. Nesse sentido, a resolução prevê que um cronograma de regularização seja acordado entre as partes e que os custos fiquem a cargo das prestadoras de serviços de telecomunicações. É importante, então, se manter informado.
Este contexto exige que haja o entendimento de que todas as medidas aprovadas visam a melhoria do serviço, principalmente por garantir o espaço de novos ocupantes, o que antes era muito difícil, dependendo do compartilhamento do poste.
Para sanar possíveis dúvidas, fizemos um questionário baseado na resolução:

Afinal, o que é considerado ponto de fixação?
É o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa do poste destinada ao compartilhamento.

Quais são as regras para compartilhamento de postes?
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica, e as normas técnicas aplicáveis, em especial as que se referem à faixa de ocupação, ao diâmetro de conjunto dos cabos e cordoalha de um mesmo ponto de fixação, às distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos da rede de telecomunicações em relação ao solo e aos condutores da rede de energia elétrica, e à disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos pontos de fixação.

Em quanto tempo a regularização deve ser feita?
O prazo máximo para execução da regularização é de um ano, sendo de responsabilidade da prestadora de serviços de telecomunicações, inclusive quanto aos custos, conforme cronograma acordado entre as partes.

As prestadoras de serviços de telecomunicações serão notificadas quando houver necessidade de adequação?
A distribuidora de energia elétrica deve notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de adequação de ocupação dos pontos de fixação em até 30 dias, contados a partir da data da resposta a ela elaborada à solicitação de compartilhamento recebida, podendo requerer das prestadoras de serviços de telecomunicações informações sobre compartilhamentos já existentes.

E se a distribuidora de energia elétrica não notificar a empresa prestadora de serviços de telecomunicações?
A ausência de notificação da distribuidora de energia elétrica não exime as prestadoras de serviços de telecomunicações da responsabilidade em manter a ocupação dos pontos de fixação de acordo com as normas técnicas aplicáveis.

E qual o período para adequação?
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem executar a adequação de ocupação dos pontos de fixação em até 150 dias após a data de recebimento da notificação.

O que acontece quando o limite de pontos de fixação é atingido?
Os pontos de fixação podem ser desocupados gradativamente conforme solicitações de compartilhamento para o poste.

Caso você, provedor, tenha mais alguma dúvida com relação à nova resolução, poderá acessar da Anatel entrar em contato através do “Fale Conosco”  ou os demais canais listados na sessão Contato no site da agência.

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