Plano Nacional de Internet das Coisas e seus desafios
Enviado em 30.10.2019

Plano Nacional de Internet das Coisas e seus desafios

A rede mundial de computadores, ou Internet, surgiu como sistema de interação entre pessoas.

uma análise do Decreto nº. 9.854 de 25 de Junho de 2019.

A rede mundial de computadores, ou Internet, surgiu como sistema de interação entre pessoas. Inicialmente utilizada pelas tropas americanas como ferramenta de comunicação com objetivos militares. Nas décadas de 1970 e 1980, a internet também foi utilizada como instrumento de comunicação eficaz no meio acadêmico.

Naquela época, a Internet se desenvolveu no Brasil inicialmente como meio de comunicação acadêmico, e posteriormente, a partir de 1995, a rede mundial de computadores passou a alcançar a população de forma geral e se tornou o principal meio de comunicação global.

Nesta oportunidade nasce a figura do Provedor de Acesso à Internet, que atualmente figura como protagonista no movimento de massificação da banda larga no País. E por conta disso, nesta cadeia evolutiva, conseguimos visualizar quase que em tempo real o que acontece em todo o mundo.

A Internet, agora, não está restrita apenas a conexão de pessoas, mas também de coisas. Este próximo passo da evolução tecnológica abarcará a interação entre pessoas e coisas, com o intuito de integrar serviços e promover na prática soluções que vemos nos seriados de ficção.

A Internet das Coisas é objeto de pesquisas, congressos e experiências cada vez mais presentes e real em nossa rotina. No Brasil, em termos de legislação, finalmente o assunto parece ganhar forma e ocupar um lugar de prioridade com o Plano Nacional de Internet das Coisas, Decreto nº 9.854/2019, sancionado em 25 de junho desse ano.

O decreto tem como finalidade implementar e desenvolver a IoT no país com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, desde que observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.

Acerca disso, dentre seus objetivos destacam-se três pontos principais: incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT e, aumentar a integração do País no cenário internacional.

Neste ínterim, compreende-se que a Internet das Coisas adquire um status de essencialidade e de suma importância para o desenvolvimento nacional, na medida em que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) participa de forma ativa no apontamento de áreas prioritárias e dos projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.

Veja que as áreas de uso de IoT serão priorizadas a partir de critérios de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local e deverão incluir no mínimo ambientes de saúde, cidades, indústria e rural. Já em relação aos projetos mobilizadores, que serão coordenados pelo MCTIC, dispõe a lei de uma plataforma de inovação em IoT, de centros de competência para tecnologias habilitadoras de IoT e de um observatório nacional para acompanhamento da transformação digital.

Imperioso ressaltar que a norma ratifica o conceito de Serviço de Valor Adicionado (SVA), nos termos do disposto no art. 61 da Lei 9.472/1997 (LGT), sendo toda “atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações” – art. 2º, IV do Decreto nº. 9.854/2019.

Por fim, cabe mencionar que o decreto prevê a criação de uma Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, chamada Câmara IoT. Este órgão terá a natureza de colegiado não deliberativo e será o órgão responsável para acompanhar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas no País.

Em que pese a preocupação com a segurança da tecnologia seja um grande desafio quando o assunto é IoT, frente ao crescimento das práticas criminosas na internet – cibercrimes – com o Plano Nacional o País dá um passo à frente, uma vez que a segurança deve ser aliada e não uma barreira à inovação.

No entanto, enquanto o próximo passo não for o avanço da rede 5G, qualquer discussão sobre IoT perderá sua utilidade. Neste cenário, acompanhamos no mercado um movimento de guerra que ultrapassa a esfera comercial para atingir a segurança dos sistemas de comunicação de alguns países.

Ainda que o Decreto seja um primeiro passo para promover o avanço tecnológico em âmbito nacional, temos muitos desafios pela frente. Veja o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma necessidade antiga do ordenamento jurídico que será implementada apenas no ano 2020. A regulamentação precisa caminhar na mesma velocidade das novas tecnologias, a fim de evitar a aplicação de normas obsoletas e garantir a segurança jurídica.

Foi dada a primeira largada, cabe a nós juristas observarmos se esta não será mais uma vitória de Pirro.

Daniele Frasson – Advogada e Consultora Jurídica em Direito das Telecomunicações e TICs. Assessora Jurídica na ABRINT, Sócia fundadora da COSTA FRASSON ASSOCIADOS.

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