Consulta pública - Plano de Numeração para SCM - ISPBLOG
Enviado em 19.10.2016

Consulta pública – Plano de Numeração para SCM

A Consulta Pública nº 7/2016 da ANATEL traz ventagens aos provedores regionais? Asshaias Felippe dá a sua opinião.

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A Consulta Pública de n.º 7/2016 aberta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para aprovar o Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações deve ser estudada com cuidado porque, ao contrário do que parece, não representa apenas vantagens para os provedores regionais. Mas antes de analisar a proposta, é preciso entender melhor o que ela representa para o setor e o que já foi discutido pelos conselheiros.

 

De acordo com a Anatel, o objetivo da norma é revisar e atualizar os atuais instrumentos regulatórios que tratam dos recursos de numeração voltados para a identificação de elementos de redes de telecomunicações. A intenção é que, a partir deste ano, eles passem a obedecer às normas da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

 

O texto foi colocado em pauta para votação no Conselho Diretor da Anatel em 31 de março de 2016. No entanto, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior pediu vistas para analisar melhor o regulamento e, desde o início de abril, a votação permanece suspensa. Na ocasião, apenas os conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro e Igor Vilas Boas de Freitas se manifestaram com votos.

 

Voto de Loureiro

O Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro propõe a criação de um Serviço Convergente de Telecomunicações (SCT), que acompanha o Plano Geral de Outorgas (PGO). Ele sugere que, numa única concessão, as prestadoras possam explorar os serviços de telefonia fixa, internet banda larga fixa, internet banda larga móvel e telefonia móvel.

 

A modificação no PGO possibilitaria a adaptação de instrumentos da outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), prestado no regime público, para o SCT, que ganharia um regulamento único.

 

Zerbone sugere ainda a inexigibilidade de outorga para até 5 mil acessos em serviço. Essas empresas teriam direito à dispensa da licença para funcionamento de estação de telecomunicações, com as condições de respeitarem a legislação e regulamentação vigentes, além dos direitos do consumidor, e de ficarem restritas ao espectro de frequências livres.

 

O Conselheiro também defende a assimetria regulatória, ou seja, quanto maior for o poder de mercado e o número de assinantes, maior seria o ônus regulatório. E também votou favoravelmente à retirada de barreiras regulatórias para que os atuais prestadores de SCM possam ter acesso a recursos de numeração.

 

A proposta dele definiu como se daria a migração dos serviços de telecomunicações para o regime único. Para transferir a outorga para o serviço convergente, as empresas teriam que cumprir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas – de construção de redes ópticas – do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). A partir disso, elas passariam a operar no regime privado.

 

Voto de Freitas

Já o Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas votou para que a prestação do serviço telefônico fixo comutado, no regime público, fique restrito àquela realizada por meio de acessos coletivos. Em sua manifestação, ele determinou a revisão, no prazo de 20 (vinte) dias, dos estudos que identificam áreas competitivas e não competitivas de prestação de STFC.

 

Estabeleceu, também, prazo de 40 dias para a apresentação de uma proposta de alteração do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público. Na avaliação dele, deve-se manter o regime público em localidades não competitivas e no regime privado as de maior competição.

 

Análise

A proposta de criação de um SCT, defendida por Zerbone, é muito interessante por conta da unificação de regulamentos, que poderá simplificar o entendimento dos prestadores com relação aos seus direitos e deveres.

 

No entanto, a não exigência de outorga para até 5 (cinco) mil acessos em serviço fere dois princípios: a própria Constituição Federal, que prevê que somente a União tem o poder de explorar os serviços de telecomunicações sem prévia autorização; e o de que os assinantes devem ter os mesmos direitos preservados, independentemente do porte da concessionária de serviços de telecomunicações. E é evidente que as outorgadas conseguem entregar mais qualidade.

 

Já a proposta de cumprimento de apenas 50% (cinquenta por cento) das metas de universalização para as concessionárias migrarem do regime público para o privado não é interessante simplesmente porque metas foram feitas para serem cumpridas na sua totalidade. O mais grave, porém, é que, ao final de quatro anos, todas as concessionárias poderão passar a operar no regime privado.

 

Trata-se de uma tentativa da Anatel, por vias administrativas, de matar o regime atual de concessão e reduzir substancialmente o ônus regulatório de grandes grupos econômicos. E a União também sairá perdendo com relação aos bens reversíveis que, em vez de serem revertidos para o Estado – como rege o atual contrato de concessão, que vencerá em 2025 –, poderão permanecer com as concessionárias, causando um grande prejuízo aos cofres públicos.

 

Por isso, é necessário uma reflexão e um debate mais aprofundados com relação à possibilidade de fornecer recursos de numeração para prestadores de SCM. Sim, seria uma grande oportunidade para os provedores regionais, que poderiam oferecer este serviço para seus clientes. Porém, as empresas vão passar a utilizar essa autorização em regime privado para explorar os serviços de telefonia fixa.

 

Isso resultaria na criação de dois ambientes: um de ameaça, representado pela quantidade enorme de normas que as grandes teles passarão a não precisar cumprir, e maior segurança jurídica para investimentos nos mercados regionais; e de oportunidade, incluindo um serviço de alta relevância, para conquistar principalmente o mercado corporativo.

 

Asshaias Felippe
Diretor Executivo da Solintel

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